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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Envio de inventário no sintegra

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 11:02

Ivone,

Segundo a SEFAZ-MG, segue duas informações:

O contribuinte optante ou obrigado à EFD fica dispensado da manutenção e entrega do arquivo Sintegra. (RICMS, Anexo VII, Art. 10, § 8º)
E referente ao Inventario:
Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro. Estas informações deverão compor a Escrituração Fiscal Digital do mês de fevereiro do exercício seguinte, obrigatoriamente, devido às regras de validação constantes no SPED Fiscal. O arquivo de fevereiro pode ser enviado até o dia 25 de março.

O SPED Fiscal não alterou a legislação referente à periodicidade de apresentação do inventário, desta forma, em havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em mais períodos.

Atenciosamente

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