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Em que casos deverá ser utilizada a alíquota de 4%?
Resposta: Conforme estabelece a Resolução do Senado Federal nº 13/2012, c/c o Convênio ICMS 38/2013, será aplicada a alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
- não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
- ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.
Somente o importador da mercadoria deverá utilizar a alíquota de 4% nas operações interestaduais?
Resposta: Mesmo que a operação interestadual não seja imediatamente subsequente à operação de importação, deverá ser utilizada a alíquota de 4%.
A alíquota de 4% é aplicável em todas as operações interestaduais subsequentes à importação.
Desde que o produto seja importado ou possua Conteúdo de Importação superior a 40% (o que será avaliado pelo contribuinte responsável por industrializar os insumos importados), aplica-se a alíquota de 4% às operações interestaduais.
A alíquota de 4% é para o produto importado, não para o importador. Portanto, aplicável independente se é o importador que está realizando a operação interestadual, ou se é um contribuinte que adquiriu a mercadoria importada no mercado interno.
alíquota correta 4%, pois mercadoria não tem 40% de produto importado