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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jessica Duarte

Jessica Duarte

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 10:54

Bom dia ,

Preciso emitir uma devolução de NF porém o produto esta enquadrado na nova Resolução Federal número 12/2013 . De acordo com informações que obtive a alíquota deve ser 12 % pelo fato da porcentagem de importado ser 28,81 % . Por favor me ajudem devo destacar na NF 12 % ou 4 % .

Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 12:23

Bom dia, Jessica Duarte !

Se compreendi bem, seu produto se enquadra no código de origem "5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento)". Logo, se a devolução que você deseja realizar for uma operação interestadual, a alíquota de ICMS a ser destacada realmente é de 12%.

Espero ter ajudado!


Abs,

Juber Roberto

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
[email protected]
Breno luan da silva

Breno Luan da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 14:41

veja essas perguntas e respostas

Em que casos deverá ser utilizada a alíquota de 4%?

Resposta: Conforme estabelece a Resolução do Senado Federal nº 13/2012, c/c o Convênio ICMS 38/2013, será aplicada a alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:

- não tenham sido submetidos a processo de industrialização;

- ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.




Somente o importador da mercadoria deverá utilizar a alíquota de 4% nas operações interestaduais?

Resposta: Mesmo que a operação interestadual não seja imediatamente subsequente à operação de importação, deverá ser utilizada a alíquota de 4%.

A alíquota de 4% é aplicável em todas as operações interestaduais subsequentes à importação.

Desde que o produto seja importado ou possua Conteúdo de Importação superior a 40% (o que será avaliado pelo contribuinte responsável por industrializar os insumos importados), aplica-se a alíquota de 4% às operações interestaduais.

A alíquota de 4% é para o produto importado, não para o importador. Portanto, aplicável independente se é o importador que está realizando a operação interestadual, ou se é um contribuinte que adquiriu a mercadoria importada no mercado interno.



alíquota correta 4%, pois mercadoria não tem 40% de produto importado

Atenciosamente,

Breno Silva
Coordenador fiscal
[email protected]
81 984190297

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