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Compensação de ICMS-ST

Adailton Rodrigues da silva

Adailton Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 12:59

Prezados, Boa tarde!

Sou de São Paulo e fiz uma compra em Santa Cataria, que incidiu o recolhimento antecipado do ICMS-ST , se eu fosse revender essa mercadoria para São Paulo, não haveria ICMS a pagar, porque imposto foi pago antecipado para São Paulo.
Essa mercadoria foi vendida para outro estado, que na operação o ICMS próprio é devido.

Minha duvida é; como faço para recuperar o ICMS-ST, que eu paguei na compra do produto e não utilizei ?

Desde já, agradeço.

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Adailton Rodrigues
Técnico em contabilidade.

"A persistência realiza o impossível."
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 16:57

Adailton Rodrigues da Silva,

Deverá verificar junto ao RICMS/SP. Aqui na Bahia quando ocorre esse tipo de situação podemos nos creditar do ICMS ST cujo fato gerador presumido não se realizou.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Adailton Rodrigues da silva

Adailton Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 12:04

Lucas Santana, Boa tarde!

Obrigado pela informação.

Na Bahia, em termos de escrituração como é feito ?

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Adailton Rodrigues
Técnico em contabilidade.

"A persistência realiza o impossível."
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 12:24

Adailton,

Aqui na Bahia o valor do ICMS ST que o fato gerador presumido não ocorreu eu posso me creditar diretamente na apuração do ICMS em outros créditos.

Art. 301
(...)

§ 1º Em substituição ao procedimento recomendado no caput, poderá o contribuinte utilizar como créditos fiscais ambas as parcelas do imposto, o normal e o antecipado, total ou proporcionalmente, conforme o caso, a serem lançado s no quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos” do Registro de Apuração do ICMS.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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Skype: lucassantana26

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