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Emissão de Nota Fiscal por empresas internacionais. Como faz

Sousa

Sousa

Iniciante DIVISÃO 1, Chefe Negócios
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 14:21

Olá

Represento uma empresa americana no Brasil. Nossa empresa fica nos EUA e é americana, não possui nenhum escritório ou registro no Brasil. Apenas vendemos os serviços para clientes brasileiros.

No momento da venda vários clientes nos solicitam a emissão de nota fiscal. Nós não podemos emitir pois a empresa não é brasileira.

No entanto, chegou em um ponto que vamos precisar emitir nota para não perder clientes. Como podemos passar a emitir nota fiscal sem ter que abrir uma empresa no Brasil? Podemos emitir a nota através de uma empresa intermediária? Como funcionaria a cobrança de impostos nesse caso?

Obrigada!

Breno luan da silva

Breno Luan da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 14:30

Vejamos no artigo 155, § 2, inciso IX, alinea A

§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte;
IX - incidirá também:
a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

XII - cabe à lei complementar:
i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

No texto legal acima, compreende-se que deve adicionar o valor do ICM
S na base de calculo da importação, mas e no valor total da nota fiscal, é devido?

Atenciosamente,

Breno Silva
Coordenador fiscal
[email protected]
81 984190297

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