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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tem que pagar ISS ou ICMS

Andrea O.

Andrea O.

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 17:04

Olá

Uma empresa que distribui listas telefônicas (não fabrica, apenas distribui para os anunciantes) tem que pagar ISS ou ICMS?

Aí tem que pagar sobre cada revista distribuída para a população ou sobre o valor arrecadado dos anunciantes?

Aguardo.

Breno luan da silva

Breno Luan da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sábado | 1 fevereiro 2014 | 15:29

olá boa tarde

pode acontecer duas tributações diferentes vamos lá

se caso a empresa utiliza-se desse produtos para prestação do serviço de telefonia, neste vaso será tributado pelo iss , com redução da base de cálculo os produtos usado ou instalados para realização da prestação de serviço .

se na ocasião os produtos a serem não fazem parte da sua prestação de serviço, caso que o telefone seja adquirido pelo cliente, a tributação pela venda do telefone aparelho vai ser tributado pelo ICMS, mas a prestação continua sendo pelo ISS.


O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.

ISS O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.



Atenciosamente,

Breno Silva
Coordenador fiscal
[email protected]
81 984190297

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 13:29


Cara Andrea O.


Pessoalmente entendo que o serviço de distribuição está incluso no subitem 10.10 – Distribuição de bens de terceiros. da lista de serviços da lei complementar 116/2003, portanto gera ISS.
O valor a ser recolhido é com base no valor total do serviço executado. Esse subitem não permite abatimento de peças e partes.


Att, Reinaldo Fonseca


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