Valfran Carlos Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados estou com duas situações distintas que preciso de uma opinião.
1 - trabalho em uma empresa que trata de resíduos, e ganhamos a concorrência da subdelegação para tratamento de esgoto em determinada cidade e a partir deste mês faremos também a leitura, corte, ligamento e religamento da população. A atividade primeira, tratamento sanitário, é isenta, mas as secundarias não desta forma é devido o ISSQN a questão é: Ao entrar em contato com a Prefeitura solicitamos o direito de emitir uma nota fiscal contra a prefeitura, que representa a população, com intuito apenas da retenção do imposto. Nos apresentaram como solução emitir uma NFS-e sem tomador, é licito?
2 - A transportadora X tem Z como filial. Foi contratada a empresa Z para nos prestar um serviço que, obviamente, emitiu um CTE em seu CNPJ, entretanto no boleto do serviço veio como beneficiário o CNPJ da empresa X meu departamento financeiro entrou em contato com a empresa e solicitou um boleto com o mesmo CNPJ da prestadora como resposta tivemos: se não quiséssemos pagar por esse boleto pagaríamos pelo cartório pois só trabalhavam assim... não tinha visto essa modalidade de cobrança, até então acreditava que mesmo sendo filial ele respondia apenas por ela não entrando no mérito de retenções/declarações federais. Estão certos agindo assim?
Paulo Coelho