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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFS-e sem tomador

valfran carlos ferreira

Valfran Carlos Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 1 fevereiro 2014 | 08:47

Prezados estou com duas situações distintas que preciso de uma opinião.
1 - trabalho em uma empresa que trata de resíduos, e ganhamos a concorrência da subdelegação para tratamento de esgoto em determinada cidade e a partir deste mês faremos também a leitura, corte, ligamento e religamento da população. A atividade primeira, tratamento sanitário, é isenta, mas as secundarias não desta forma é devido o ISSQN a questão é: Ao entrar em contato com a Prefeitura solicitamos o direito de emitir uma nota fiscal contra a prefeitura, que representa a população, com intuito apenas da retenção do imposto. Nos apresentaram como solução emitir uma NFS-e sem tomador, é licito?

2 - A transportadora X tem Z como filial. Foi contratada a empresa Z para nos prestar um serviço que, obviamente, emitiu um CTE em seu CNPJ, entretanto no boleto do serviço veio como beneficiário o CNPJ da empresa X meu departamento financeiro entrou em contato com a empresa e solicitou um boleto com o mesmo CNPJ da prestadora como resposta tivemos: se não quiséssemos pagar por esse boleto pagaríamos pelo cartório pois só trabalhavam assim... não tinha visto essa modalidade de cobrança, até então acreditava que mesmo sendo filial ele respondia apenas por ela não entrando no mérito de retenções/declarações federais. Estão certos agindo assim?

Não existe nada de completamente errado no mundo, mesmo um relógio parado, consegue estar certo duas vezes por dia.
Paulo Coelho
Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 10 anos Sábado | 1 fevereiro 2014 | 10:49

Bom dia Valfran...

O segundo intem já foi comentado em pergunta anterior...


Com relação ao primeiro intem (licitação / prefeitura)... solicite maiores esclarecimentos a pessoa que lhe deu esta orientação pois...

As relações negociais realizadas com entes públicos (Estados/Municípios e etc), tem que ser pautadas legalmente e com base em documentos fiscais devidademente aprovados.

Neste caso, acredito que não exista emissão de nota fiscal sem tomador do serviço, um dos princípios do fisco e o reconhecimento das partes envolvias na operação para assim realizar o tratamento adequado a situação.

Bem estranha a reposta que lhe deram.

Espero ter ajudado.

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 13:35

Caro Valfran Carlos Ferreira

De acordo com a Constituição Federal são as prefeituras que tem o direito de legislar sobre o ISS, e nesse caso trata-se de uma nota fiscal municipal, portanto, entendo que a prefeitura é soberana, mas aconselho a ter essa solução por escrito.

Pessoalmente, nesse caso, acho que a NFS-e tem de ser emitar para quem vai pagar o serviço, acredito que a prefeitura. Claro que depois a prefeitura vai repassar aos contribuintes.


Att, Reinaldo Fonseca


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