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ICMS Transporte

Reginaldo

Reginaldo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Domingo | 2 fevereiro 2014 | 23:07

Boa noite queridos amigos...

Moro na cidade de Colider-MT, trabalho em uma empresa de Contabilidade e tenho um cliente que trabalha com transportadora e se enquadra no Simples Nacional.
Gostaria de saber se a alíquota do ICMS de transporte ja esta enquadrada no Simples Nacional ou quando ele faz o frete dentro do estado ja esta incluso o imposto do ICMS. Se ele faz uma frete fora do estado o imposto do ICMS ja esta incluso no Simples Nacional? ou tenho que utilizar alguma alíquota na saida da nota, Como no Mato Grosso usamos a alíquota de 17% ou ja esta incluso no Simples Nacional do cliente esse imposto?

Preciso de orientações com urgência
Grato pela atenção
Att.

Reginaldo E. Aragão
TDC

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 09:23

Bom dia tudo bem?

No meu entendimento empresas OPTANTES pelo SN devem recolher dentro do DAS, independente de onde se inicie a P. SERVIÇO do TRANSPORTE.

No caso de SUBCONTRATAÇÃO (regra do icms S.T.) é diferente, sendo que caso seu cliente seja:

1) CONTRATANTE, vai recolher o ICMS por fora, via DAR/GNRE e quando apurar o DAS irá informar no campo ICMS COM S.T. assim sendo não irá pagar o % do ICMS.
2) CONTRATADA, também irá informar essa receita no campo ICMS COM S.T. onde não pagará o % do ICMS, haja visto o imposto ter sido recolhido pela CONTRATANTE.

No PGDAS você deverá segregar para UF onde se iniciou o transporte, vide página 43 = www8.receita.fazenda.gov.br

Existem consultas na SEFAZ MT pertinentes ao tema, entre elas a 103/2011 e 247/2013.

Abraço.

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