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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 13:44

Boa tarde João.

Pelo visto sua empresa é de SP e comprou matéria prima para transformação, de outra empresa também de SP. Na entrada de matéria prima na sua empresa, não haverá o recolhimento da ST, pois quando a compra for para industrialização, não há tal responsabilidade, conforme disciplina o art. 264 do RICMS/SP:

Artigo 264 - Salvo disposição em contrário, não se inclui na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída, promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, de mercadoria destinada a (Lei 6.374/89, art. 66-F, I, na redação da Lei 9.176/95, art. 3º, e Convênio ICMS-81/93, cláusula quinta):

I - integração ou consumo em processo de industrialização;


Att.

Att.

Marcos Braga

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