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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda para entrega futura.

JOÃO ALOISIO ALBERTI

João Aloisio Alberti

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 13:30

Nas operações de venda para entrega futura, na GIA mensal é escriturado o valor em importâncias excluídas do valor adicionado. Acontece que com a nova versão da GIA RS, deve-se informar o valor também nas coluna Outras ou isentas. Minha dúvida é quanto ao código da GIA para anexo V.A e V.B.

Efetuamos uma venda para entrega futura conforme instruções do destinatário, com CFOP 5922. Acontece que na hora do embarque da mercadoria, pediram para fazermos com o cfop 5502. Agora não consigo validar a GIA, pois não aceita o CFOP 5502 sem o valor contábil.
como agir nesta situação?

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