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Carta de Correção - Base Legal

Franciele Silveira Machado

Franciele Silveira Machado

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 15:23

Boa tarde,

"O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel, desde que o erro não esteja relacionado com:

1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.
"

Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br

Portal da Nota Fiscal Eletrônica.


Espero ter ajudado.

Att.,

Franciele

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