Douglas Araújo
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde!
Preciso saber qual a base legal para carta de correção, e oque ela pode corrigir ou não.
Fico no aguardo!
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Douglas Araújo
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde!
Preciso saber qual a base legal para carta de correção, e oque ela pode corrigir ou não.
Fico no aguardo!
Franciele Silveira Machado
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde,
"O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel, desde que o erro não esteja relacionado com:
1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria."
Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
Espero ter ajudado.
Att.,
Franciele
Douglas Araújo
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Obrigado Fraciele Silveira Machado, me ajudou muito!
Abraços!
Douglas Araújo
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