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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda Mercadoria com ICMS-ST recolhido anteriormente

Samuel Callegaro

Samuel Callegaro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 16:33

Boa tarde,

Trabalho em uma empresa do estado de SP que é substituto em relação à substituição tributária. Estamos com a seguinte situação que não encontramos a solução :

Um fabricante do exterior, que tem uma unidade no Brasil, importou o produto.

Este fabricante vendeu para um distribuidor aplicando a ST na venda destacando ICMS e ICMS-ST.

Este distribuidor vendeu o produto para nós, não destacando o ICMS e ICMS-ST no corpo da NF e somente fez referência aos valores envolvidos no campo de mensagens ao FISCO.

Agora queremos vender este mesmo produto para um Cliente Final nosso e as perguntas são :

1) Que CFOP devo usar?
2) Devo destacar os impostos na NF, ou reproduzir os valores que vieram na minha NF de compra?
3) A minha venda será com ST para este cliente?

Agradeço se alguém puder me ajudar.

Abraços,

Samuca

Samuel Callegaro
Supervisor de Sistemas

"O que somos é presente de Deus, no que nos tornamos é o nosso presente à Ele" (Dom Bosco)

Adailton Rodrigues da silva

Adailton Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 17:05

Samuel, boa tarde!

Entendo que sua empresa nessa questão seja o substituido, por conta que o substituto é a empresa importadora.

e se falando de venda para consumidor final, a CFOP é 5405,( venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro em operação de substituição tributaria, na condição de contribuinte substituído).

Não haverá o destaque do imposto na nota fiscal, pois o imposto já foi pago antecipado, quando a importadora vendeu para o distribuidor.

Sua venda não terá ST, pois trata-se de uma venda para consumidor final, e também o ICMS já foi pago antecipado.

espero ter ajudado, Boa tarde!


fonte: www.substituicaotributaria.com

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Adailton Rodrigues
Técnico em contabilidade.

"A persistência realiza o impossível."
Samuel Callegaro

Samuel Callegaro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 17:58

Adailton,

Boa Tarde,

Obrigado pelo rápido retorno, porém não querendo abusar da sua boa vontade, que CST vou usar para o produto?

Na nota de compra ele veio como 260, uso o mesmo?

Grato,

Samuca

Samuel Callegaro
Supervisor de Sistemas

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Adailton Rodrigues da silva

Adailton Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 08:57

Bom dia, Samuca!

Fique tranquilo, estamos aqui para ajudar um ao outro! KKK

Você utilizar O mesmo CST 260 .

O primeiro digito identifica a origem do produto - (2 - Estrangeira – Adquirida no mercado interno)

Os dois últimos dígitos, identificam como que a mercadoria foi tributada , que nesse caso já foi recolhido o ICMS por Substituição tributaria anteriormente.

( 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária)

Fonte: http://www.sth.net.br/tutoriais/crt.pdf

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Adailton Rodrigues
Técnico em contabilidade.

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