O ICMS-ST deverá ser recolhido em separado do "ICMS normal", de acordo com o prazo prevista da legislação estadual.
Numa operação interestadual (e que haja protocolo entre os estados referentes) o cálculo deverá ser feito da seguinte maneira:
EX:
ICMS NORMAL
Valor da mercadoria: 1.000,00
Alíquota interestadual: 12%
Valor devido: 120,00
ICMS ST
Valor da mercadoria (inclui seguro, frete FOB e outras despesas): 1.000,00
MVA ajustada (ajustada pois há diferença entre as alíquotas 12% e 18%): 50%
Alíquota interna do destinatário: 18%
1.500,00 + 50% = 2250,00 x 18% = 405,00
O ICMS, conforme determinado na CF, é de natureza não-cumulativa, compensando o que for devido nas operações anteriores.
ICMS ST devido = 405,00 - 120,00 = 285,00
A base de cáculo do ICMS ST é o valor da mercadoria/serviço (acrescidos das despesas que serão cobradas do destinatário) + MVA (original ou ajustada).
Henri Couto
Analista Tributário
Graduando em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro
"Seja em você a mudança que quer para o mundo." (Ghandi)