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Preenchimento NF Balcao

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 19:41

Boa tarde a todos os colegas ....Agradeço desde já a orientação.....

Estou com o seguinte caso ...Mandei fazer a nota fiscal de balcão para meu cliente ..... Acontece o seguinte ....o mesmo , veio me pedir que o auxiliasse (novamente) , para preenchimento da emissão da Nota Fiscal - Ele tem algumas notas a emitir desde 10/01/2014 (para fechar o mês)..

O problema , é que a nota nº 01 é de 25/01/2014 - O que eu posso fazer? Pode-se retroagir a data no talão de notas?
Como retificar?
Como fazer para o cliente emitir estas notas?


Grata desde já!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 14:22

Boa Tarde Carina.

Não é permitido fazer notas com data retroativa.

Todavia como é talão ele poderá cancelar esta nota numero 1.

E depois lançar corretamente as datas de venda mediante a cada dia do mes.

Espero ter ajudado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Gilberto Mota

Gilberto Mota

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 14:37

Boa tarde Carina,

Ao meu ver o que se pode fazer é emitir conforme o art. 134 do RICMS, que constitui em emitir uma nota fiscal ao final de cada dia incluindo o total de vendas do dia que foram inferiores a R$ 10,00 desde que a nf não tenha sido exigida pelo consumidor.

Segue a fundamentação legal :

Artigo 134 - A emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor por contribuinte que não utilize Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, desde que não exigida pelo consumidor, será facultada na operação de valor inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, fixado para o 1º (primeiro) dia do mês de janeiro do exercício, arredondado para o valor inteiro mais próximo da unidade monetária vigente (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º).

NOTA - V. COMUNICADOS QUE DIVULGAM VALOR MÍNIMO PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR

COMUNICADO DA-76/13, de 18-12-13 (DOE 19-12-2013). (Efeitos de 01-01-2013 a 31-12-2014);


§ 1º - No final do dia, o contribuinte emitirá Nota Fiscal de Venda a Consumidor, englobando o total das operações referidas no "caput", em relação às quais não tenha sido emitido o citado documento fiscal, procedendo ao seu registro no livro Registro de Saídas.

§ 2º - As vias do documento fiscal emitido nos termos do parágrafo anterior não serão destacadas do talão.

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