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ICMS Destacado a Maior

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 09:24

Richard,

Você poderá reaver o valor do ICMS pago à maior da seguinte maneira:

Se o valor corresponder até 50 UFESP, algo em torno de R$ 1.007,00 (50 x R$ 20,14 - valor da UFESP), você poderá tomar crédito independente de autorização do Fisco, para isso, o destinatário da mercadoria deverá emitir uma carta à você informando o não aproveitamento do crédito correspondente a diferença que foi paga à maior. Isto está previsto no artigo 63º, inciso VII do RICMS.

Agora se o valor for maior ao equivalente à 50 UFESP's, você terá que abrir um processo administrativo junto à Sefaz de sua jurisdição para pedir o ressarcimento do imposto, que além dos documentos exigidos, você terá também que apresentar a carta de não aproveitamento emitida pelo destinatário.


Abs

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 09:46

Richard,

O lançamento será feito no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Recuperação do ICMS- Art. 63, VII, do RICMS", com indicação do documento fiscal relativo à operação ou prestação.

Consequentemente na GIA ficará na aba "Apuração do ICMS", campo 007 "outros créditos", item 007.13.
Informe o valor da diferença e pronto, mas lembre-se que seu destinatário tem que enviar a carta de não aproveitamento do imposto.

Abs

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