Cara Glauciane dos Reis Apolonio
A locação de bens móveis constava na lista de serviços da LC 116/2003, porem foi vetada pois houve um entendimento que a Locação de Bens Móveis não é serviço, mas deve ser metida em uma NFS-e (nota fiscal de serviço) e é "isenta" de ISS e ICMS.
Não sei lhe dizer a respeito dos impostos federais, se não tiver uma resposta pode refazer o questionamento em "Legislãções Federais", mas cuidado com o tópico que vai usar, sugestão: "Impostos Federais relacionados a locação de bens movies".
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.