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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção ISS - Intermunicipal

Augusto Júnior

Augusto Júnior

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 11:37

Bom dia.

Estou com uma NFS-e emitida por um fornecedor ME na Prefeitura de Capela, onde o serviço de transporte de funcionários foi prestado na empresa situada em Nossa Senhora das Dores. Gostaria de saber se nós que estamos recebendo essa NF devemos sim ou não reter o imposto do ISS?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 13:55

Boa Tarde Augusto.

No tocante a prestação de serviços de transportes sempre há alguns detalhes a serem priorizados.

Exemplo:

A operação foi intramunicipal? se sim terá de ser recolhido o ISS mas para reter corretamente será necessario ler a legislação do municipio onde o serviço foi prestado e tambem ler a legislação do ISS do municipio do prestador para saber se há isenção, incentivo, imunidade, etc.

Lembrando que conforme prescreve a Lei complementar 116 o ISS deve ser retido no local da prestação de serviço, por isso é interessante ter o dominio da legislação de ambos os municipios para aplicar a lei corretamente.

Porem se a prestação de serviços de transportes for interestadual ou intermunicipal, a competencia do mesmo é do ICMS, pois os serviços de transportes entre estados é municipios é de competencia estadual.

Espero ter ajudado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 09:20

Somente para complementar a excelente resposta do colega Thiago.

Lembro que quando o serviço é feito dentro de um município (mesmo que o prestador esteja estabelecido em outro município) é emitida a Nota Fiscal de Serviço e fica devido o ISSQN.
Quando é feito um transporte de passageiros entre municípios é emitida a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, que pelo seu nome é comum a confusão com a NFS, para saber de qual se trata, recomendo que seja analisado qual o imposto que é destacado na nota fiscal, se for ICMS é essa modelo 7.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 10:50

Obrigado Reinaldo.

Por ratificar estas informações conosco no topico acima.

Abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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