Alexsandre Alves de Souza
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Nossa empresa localizada em SP efetuou uma venda a uma construtora do estado de GO, porem a mesma acabou devolvendo a mercadoria não destacando o ICMS, consultando o SIntegra a mesma esta com regime de apuração NORMAL, ao questionar a mesma me informaram que não são contribuintes apesar de possuírem IE. pergunto por se tratar de operação de devolução com circulação de mercadoria o correto não seria o destaque o ICMS? como eu poderia recuperar o credito de icms dessa venda cancelada
grato