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Notas Fiscais de Transferencia/Remessa

FLAVIA REGINA ROJAS DE JESUS

Flavia Regina Rojas de Jesus

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 16:45

Boa Tarde!

Estou com uma dúvida quanto ao CFOP para transferencia de ativo imobilizado entre filiais,
recebi uma NF com CFOP 5554, e para esse CFOP a entrada seria com 1555, só que o conceito do CFOP 1555
é bens de terceiros, e nao trata-se de bens de terceiros e sim de filiais. Só que esse ativo imobilizado só vai
ser usado por pouco tempo na empresa e deve retornar pra filial remetende. Eu posso fazer uma transferencia com
5552, entrada 1552, e depois quando for devolver o ativo, eu refasso a operação? sai com 5552 e entra com 1552.

Franciele Silveira Machado

Franciele Silveira Machado

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 17:14

Boa tarde Flávia,

Na transferência de bens do Ativo imobilizado dentro do Estado você deverá utilizar o CFOP 5.552 pela saída e, pela entrada no estabelecimento destinatário CFOP 1.552 . Quando o estabelecimento for devolver o bem você fará o mesmo processo, já que com a transferência anterior vc cedeu o direito de uso a outro estabelecimento e agora ele detém o bem que será novamente objeto de transferência.

Esta operação tem o beneficio da isenção, segue embasamento legal que deverá ser expresso na Nota fiscal de Saída:

ICMS isento nos termos do Anexo I, art. 6º, I, do RICMS-MS/1998.

Espero ter ajudado.

Att.,

Franciele



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