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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CARMEM MONTEIRO

Carmem Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 17:02

Boa Tarde,

Tenho uma empresa aqui no escritório que ultrapassou sublimite do Estado que é R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais),

essa mesma empresa é prestadora de serviço, gostaria de saber se o imposto sobre serviço o ISS agora é recolhido diretamente na prefeitura ou continua pelo Das.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 09:06

Cara Carmem Monteiro

Resposta encontra no site do simples nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/perguntas/perguntas.aspx

"9.3. Os sublimites adotados pelos Estados ou Distrito Federal são aplicados para o recolhimento de todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional?

Não. O sublimite de receita bruta aplica-se somente ao recolhimento do ICMS e do ISS, não interferindo no recolhimento dos demais tributos, que continuam limitados ao teto de R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de janeiro/2012). A EPP que ultrapassar os sublimites estará automaticamente impedida de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional a partir do mês subsequente ao que tiver ocorrido o excesso (novo efeito do impedimento, a partir de janeiro de 2012), relativamente aos seus estabelecimentos localizados na unidade da federação que os houver adotado, salvo se o excesso verificado não for superior a 20% dos sublimites referidos, hipótese em que os efeitos do impedimento ocorrerão no ano-calendário seguinte.
A EPP que, no decurso do ano-calendário de início de atividade, ultrapassar os sublimites proporcionais de receita bruta (1/12 do sublimite estabelecido multiplicado pelo nº de meses de funcionamento no ano) estará automaticamente impedida de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional com efeitos retroativos ao início de suas atividades, relativamente aos seus estabelecimentos localizados na unidade da federação que os houver adotado, salvo se o excesso verificado não for superior a 20% dos sublimites referidos, hipótese em que os efeitos do impedimento ocorrerão no ano-calendário seguinte. "


Att, Reinaldo Fonseca


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