Cara Carmem Monteiro
Resposta encontra no site do simples nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/perguntas/perguntas.aspx
"9.3. Os sublimites adotados pelos Estados ou Distrito Federal são aplicados para o recolhimento de todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional?
Não. O sublimite de receita bruta aplica-se somente ao recolhimento do ICMS e do ISS, não interferindo no recolhimento dos demais tributos, que continuam limitados ao teto de R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de janeiro/2012). A EPP que ultrapassar os sublimites estará automaticamente impedida de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional a partir do mês subsequente ao que tiver ocorrido o excesso (novo efeito do impedimento, a partir de janeiro de 2012), relativamente aos seus estabelecimentos localizados na unidade da federação que os houver adotado, salvo se o excesso verificado não for superior a 20% dos sublimites referidos, hipótese em que os efeitos do impedimento ocorrerão no ano-calendário seguinte.
A EPP que, no decurso do ano-calendário de início de atividade, ultrapassar os sublimites proporcionais de receita bruta (1/12 do sublimite estabelecido multiplicado pelo nº de meses de funcionamento no ano) estará automaticamente impedida de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional com efeitos retroativos ao início de suas atividades, relativamente aos seus estabelecimentos localizados na unidade da federação que os houver adotado, salvo se o excesso verificado não for superior a 20% dos sublimites referidos, hipótese em que os efeitos do impedimento ocorrerão no ano-calendário seguinte. "
Att, Reinaldo Fonseca
____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.