O Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo prevê a possibilidade de o contribuinte, que possuir mais de um estabelecimento situado em seu território, centralizar a apuração do imposto.
Observe-se que para a centralização da apuração do ICMS, é necessário que cada estabelecimento proceda à sua apuração e, posteriormente, transfira o saldo resultante para um único estabelecimento (centralizador), que fará o confronto dos saldos credores e devedores recebidos, para daí sim verificar o montante do imposto a ser recolhido. Assim, quando o resultado for devedor, será objeto de recolhimento único.
Verifica-se, portanto, que essa centralização resume-se na transferência de saldos credores e devedores para um único estabelecimento que irá efetivamente efetuar a apuração do ICMS devido por todos os estabelecimentos do mesmo titular, no respectivo mês de apuração. Observe-se, entretanto, que existem condições para que essa centralização seja possível.