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Transferência de crédito de ICMS de Matriz para Filial

Escritório Contábil Intercon

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Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 17:37

Boa tarde!

Tenho uma empresa de Transportes que acabou de entrar para o Lucro Presumido.
A Matriz está em SP e a Filial em MG.
No mês de janeiro, todos os créditos de ICMS foram feitos o CNPJ da Matriz, mas a empresa movimentou somente a Filial. Posso transferir os créditos da Matriz para a Filial neste caso?
Como seria a emissão do CTE?

Grata,
Alline.

Douglas do Amaral de Souza

Douglas do Amaral de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 08:03

O Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo prevê a possibilidade de o contribuinte, que possuir mais de um estabelecimento situado em seu território, centralizar a apuração do imposto.

Observe-se que para a centralização da apuração do ICMS, é necessário que cada estabelecimento proceda à sua apuração e, posteriormente, transfira o saldo resultante para um único estabelecimento (centralizador), que fará o confronto dos saldos credores e devedores recebidos, para daí sim verificar o montante do imposto a ser recolhido. Assim, quando o resultado for devedor, será objeto de recolhimento único.

Verifica-se, portanto, que essa centralização resume-se na transferência de saldos credores e devedores para um único estabelecimento que irá efetivamente efetuar a apuração do ICMS devido por todos os estabelecimentos do mesmo titular, no respectivo mês de apuração. Observe-se, entretanto, que existem condições para que essa centralização seja possível.

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