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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Destaque do frete na nota fiscal e impostos incidentes

Cleiton Rigo

Cleiton Rigo

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Comercial
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 21:43

A indústria de alimentos onde trabalho vende os produtos com frete embutido na mercadoria (tanto entrega com frota própria quanto entregas por transportadora)... ocorre que isso faz com que se pague impostos sobre o valor que seria referente ao frete dessa mercadoria (IPI, ICMS, PIS e COFINS - o ICMS-ST também, mas esse consta em todos os protocolos e decretos que deve incluir o frete, visto ser uma tributação de etapa posterior)... minha dúvida é a seguinte: eu posso estipular um percentual referente ao custo de frete e destacá-lo na nota fiscal, no campo específico de frete, evitando assim que IPI, ICMS, PIS e COFINS incidam sobre esse frete? Esse valor do campo frete seria somado ao total da NF, mas não ao Total dos Produtos e eu cobraria ele de meu cliente.

Desde já agradeço.

Luiz Carlos Behnke Junior

Luiz Carlos Behnke Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 17:22

Infelizmente não tem como fazer esse procedimento, pois em todas as legislações tributárias o valor do frete faz parte da Base Calculo.

Outra situação, se for colocar um percentual de frete, poderá ocorrer que determinados clientes terão o frete a maior e outros a menor do que o custo efetivo.

Luiz Behnke

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