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Novo prazo ICMS Diferencial de Alíquotas

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 08:29

Bom dia amigos do Fórum,

Li uma matéria que o ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS (SIMPLES NACIONAL) FOI ALTERADO A PARTIR DE 01/01/2014?

Foi prorrogado para o último dia do segundo mês subsquente

Então, o ICMS 01/2014, fica com vencimento para 31/03/2014?

Obrigado.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 08:49

Bom dia Adriano Pradela Ricardo.

Este tópico deve esclarecer a vossa dúvida:
www.contabeis.com.br

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Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 10:57

Bom dia Adriano.

Está correto, neste caso o Decreto 59.967/2013 alterou, dentre outros, o prazo para recolhimento do ICMS diferencial de aliquotas e Substituição tributária por optantes pelo Simples para o último dia útil do segundo mês subsequente, em seu art. 1º:

I - o "caput" do inciso XV-A do artigo 115, mantidas as suas alíneas:

"XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada:" (NR);

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1° de janeiro de 2014.


Att.

Att.

Marcos Braga

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