Fernanda Lépore Ramon
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia!
Estou com uma dúvida: no caso de empresa sujeita a Substituição Tributária (no meu caso de café), é obrigatório imprimir a Apuração de ICMS ST de todos os meses do ano ou só daqueles em que haja movimento?
Liguei por duas vezes na minha consultoria, mas recebi respostas bem distintas: uma dizendo que deve ser impresso devido a sujeição da empresa e outra dizendo que diante da entrega do EFD Fiscal, a impressão de livros não se faz mais necessário.
Agradeço a quem puder me ajudar.