x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 982

mais de um IVA (Margem revendedor) para um NCM

Douglas

Douglas

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Suporte
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 12:40

Bom dia, gostaria de sanar uma duvida referente a margem de IVA;

É possível existir mais de um % de IVA para um NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL)?


EX: Produto nacional X com NCM 12345678 com o percentual de IVA 34,22
Produto Importado Y com NCM 12345678 com o percentual de IVA 53,44

Agradeço desde já pelo auxilio

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 13:47

Douglas,

Informe mais detalhes, por exemplo, NCM correto da mercadoria, se a venda é interestadual, qual estado está vendendo, etc.


Ao que tudo indica, o percentual de 53,44 é uma margem de valor agregado ajustada.

Douglas

Douglas

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Suporte
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 14:27

Boa tarde Evandro, os valores informados foram valores aleatórios citados como exemplo para explicar o caso, vou providenciar junto a meu cliente os valores e alíquotas reais para melhor entendimento, obrigado pelo retorno, logo postarei com mais detalhes

Marina de Araujo

Marina de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 17:26

Boa Tarde Douglas,

De acordo com o seu exemplo pode ocorrer sim, pois existe uma MVA original, e caso o produto seja vendido / comprado dentro do Estado é esta MVA que é utilizada.

Nas operações interestaduais este MVA é ajustado levando em consideração a alíquota interestadual (para nacionais 7% ou 12% e para importados 4%) e a alíquota interna do Estado de destino (12%, 17%, 18%...) .

Desta forma sempre haverá mais de uma MVA (ajustada) dependendo da origem do produto.

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 17:38

Marina,

Apenas corrigindo sua informação e para que não fique dúvidas para os demais usuários:

Nunca existirá mais que um MVA, posso estar falando bobagem, mas nunca ouvi falar em 11 anos na vida tributária.
O que existirá é a obrigação (prevista em Protocolo entre os Estados) de se ajustar as margens de valor em razão da diferença entre alíquotas.

Isto somente o Protocolo ou Convênio entre os Estados poderá definir (operações interestaduais).

Marina de Araujo

Marina de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 17:51

Boa Tarde Evandro,

Minha resposta tentou apenas esclarecer a questão acima, que no exemplo informa percentuais de MVA diferentes (MVA ajustada para produto nacional e para importado).

Tentei ser o mais clara possível na resposta uma vez que a MVA não muda seu nome por ser original ou ajustada ou, pelo menos, em 10 anos na vida nunca tinha ouvido que a MVA ajustada mudaria de nome (em linguagem comum de percentuais diferentes).

De qualquer forma agradeço a 'correção'. Estamos sempre abertos para novos conhecimentos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.