Carla Lima da Silva
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia, estou com probleminha na hora de escriturar alguns conhecimentos de transportes de retorno de imobilizado.
Bom vamos explicar eu tenho um retorno de mercadoria de um cliente de SC, e o frete é FOB.
A transportadora está incrita em SP
O destinatario da mercadoria (Empresa que eu receberá o retorno) SP
Remetende da Mercadoria SC
Partindo do RICMS/00 ele nos fala que para definir a operação usamos do principio de onde ocorreu o inicio do transporte nesse caso SC, para dar entrada nessa mercadoria chegamos a conclusão que lo correto seria usar o CFOP 2932
Aquisição de serviço de transporte iniciado em Unidade da Federação diversa daquela onde esteja inscrito o prestador Aquisição de serviço de transporte que tenha sido iniciado em Unidade da Federação diversa daquela onde o prestador esteja inscrito como contribuinte. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (DECRETO Nº 26.810/2004) (efeitos a partir 01.01.2005).
Porém ele da inconsitencia na GIa pois a transportadora está no mesmo UF que o destinatario..
Pergunto eu nesse caso mesmo o transporte não tendo se inciado na mesma UF podemos utilizar para a entrada do frete o CFOP 1932 ?