Bruno Iannibelli
Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a) Olá senhores,
estou com uma dúvida e gostaria de ajuda dos colegas.
Tenho um cliente que elabora e vende planilhas feitas em excel, não são planilhas desenvolvidas por encomenda, ele cria e disponibiliza para download. Qual seria o imposto cabível?
Uma planilha pode ser equiparada a um programa?
Na verdade trata-se de uma criação intelectual, e o que ocorre é cessão de uso ou licenciamento.
Gostaria de uma ajuda.
Aqui no RJ existe o Decreto nº 27.307 de 20/10/2000, no inciso I do art. 3 ele dispõe:
Art. 3º O ICMS não incide na operação realizada com programa de computador personalizado elaborado por encomenda do usuário, assim como sobre contratos de licença ou de cessão de direitos relativos a programa de computador personalizado ou não, nas formas de:
I - Transferência Eletrônica: download - transferência de programas do computador licenciante, diretamente para o computador do usuário, via Internet, intranet e processos similares;
Aguardo ajuda dos nobres colegas.
Abs