x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 1.548

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA - SP

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 18:32

Prezados colegas,
Referente a substituição tributária de medicamentos e produtos e perfumaria e higiene, gostaria de expor a seguinte duvida.
Somos revendedores de tais produtos e certamente receberemos estas mercadorias com imposto retido pelos nossos fornecedores exceto quando de fora do estado.
Quando eu promover a saida destes produtos eu devo apenas fazer um demonstrativo do valor do icms retido?
e no caso que receber de fora do estado? sei que tenho que recolher, mas e na hora da venda?
tô com um nó na cabeça!!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 20:15

Boa noite Rose.


Veja esta materia do SEBRAE, restando dúvida retorne.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sábado | 21 maio 2011 | 17:13

Criei uma planilha do excel com as nomenclaturas, descrição dos produtos e IVA's, tudo muito facil de achar se o produto é ST e seu respectivo IVA, neste planilha é possivel pesquisar as seguintes categorias de produtos:

Autopeças, medicamentos, papel, bicicletas, lampadas elétricas, pilhas e baterias, fonográficos, papelaria, materiais de construção, instrumentos musicais, ferramentas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, produtos de limpeza, colchoaria, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos elétricos, perfumaria e higiene pessoal, indústria alimentícia, materiais elétricos, ração animal tipo pet, frutas e sorvete.


Válido apenas para SP.

BRUNO DE OLIVEIRA NUNES

Bruno de Oliveira Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 08:24

Bom dia pessoal, estou com uma dúvida em relação a substituição tributária, pois, tenho uma empresa do simples nacional que compra de dentro do estado SP e a mercadoria vem com substituição tributária, e quando compro o mesmo material em Santa Catarina ele vem sem a substituição. Eu sei que tenho que pagar, porém, não sei como calcular este valor e nem o código da GARE que devo recolher. É material elétrico (Contatores, Reles Térmicos, Chave Magnéticas, Disjuntor Motor) são materiais que vem direto da fábrica WEG MATERIAIS ELÉTRICAS.
Onde consigo ver a respeito, ou alguém pode me ajudar???

BRUNO DE OLIVEIRA NUNES

Bruno de Oliveira Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 08:27

Bom dia pessoal, estou com uma dúvida em relação a substituição tributária, pois, tenho uma empresa do simples nacional que compra de dentro do estado SP e a mercadoria vem com substituição tributária, e quando compro o mesmo material em Santa Catarina ele vem sem a substituição. Eu sei que tenho que pagar, porém, não sei como calcular este valor e nem o código da GARE que devo recolher. É material elétrico (Contatores, Reles Térmicos, Chave Magnéticas, Disjuntor Motor) são materiais que vem direto da fábrica WEG MATERIAIS ELÉTRICAS.
Onde consigo ver a respeito, ou alguém pode me ajudar???

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.