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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dúvida cálculo ICMS

Leandro Malgarise

Leandro Malgarise

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 19:55

Boa noite,

vou usar um exemplo simples.


Vamos dizer que você comprou um som no valor de 100 reais, e veio destacado icms de 18% que totaliza 18 reais.

Na venda você vendeu por 170 reais, com uma aliquota de 18% tambem, totalizando a pagar R$ 30,60. Mas esse não é o valor que voce vai pagar de icms, por que o icms é um imposto nao cumulativo logo eu posso subtrair desse valor, o valor que eu me creditei na compra que foi de 18 reais, logo eu vou pagar 30,60 - 18 = 12,60.


Como falei exemplo bem simples, mas funciona mais ou menos assim.

HUGO FERNANDEZ LINHARES DE OLIEVIRA

Hugo Fernandez Linhares de Olievira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 20:06

Alef, esse seu cliente sendo do simples nacional não efetuará apuração de ICMS, como foi exemplificado pelo nosso amigo
Leandro, uma vez que o sistema de tributação do simples nacional, traz dentro de sua alíquota a parte correspondente ao
ICMS, porém dependendo seu cliente pagará a diferença de alíquota que funciona
da seguinte maneira:
Exemplo: Seu cliente é contribuinte no estado do Rio Grande do Norte, a alíquota de ICMS interna no RN é de 17% para a maioria dos produtos, é necessário consultar sempre a tabela uma vez que existe alguns incentivos que reduze a base de cálculo de determinados produtos, como a alíquota
externa de São Paulo em geral é de 7% , caso ele compre uma mercadoria no valor de R$ 100,00 pagará o equivalente a 10%, do valor da mercadoria, a título de diferença de alíquota que neste caso corresponde a R$ 10,00.
Espero ter esclarecido, porem é sempre importante consultar o regulamento do seu estado para assim descobrir a alíquota em que incide
o seu produto.

Danillo Assis Souza

Danillo Assis Souza

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 20:13

Esse Imposto é um pouco complexo para os leigos... veja bem

existem duas formas de incidência.
+cumulativa : para consumo
+não cumulativa: para revenda.

verifique cada caso.

 Morgana S. S. Santos

Morgana S. S. Santos

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 10:23

Bom dia a todos...

Estou começando na área e ainda tenho muitas dúvidas...
Eu queria saber mais um pouco sobre a imunidade de ICMS para empresas optantes pelo Simples Nacional. Já ouvi falar q para empresas com acumulado dos últimos 12 meses (para fins de calculo no PGDAS-D) no valor de menos de 180.000,00 pode ser imune de ICMS ficando com uma alíquota de 2,75% onde seria 4%, porém, fazendo uma pesquisa mais avançada vejo que apenas tem imunidade instituições sem fins lucrativos e em relação à mercadoria somente jornais, livros, periódicos e papel destinado à impressão.

Agradeço desde já.


ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 14:41

Boa tarde Morgana

Imunidade tributária ocorre só quando a Constituição Federal deixa de fora do campo de incidência alguns bens ou pessoas. Como você colocou acima, jornais, livros, papeis são imunes em relação ao ICMS.

O Simples Nacional é um regime diferenciado em que através de um único recolhimento e alíquota única vários impostos estão sendo recolhidos. Sugiro você ler no site próprio do Simples Nacional as perguntas e respostas. Você poderá esclarecer algumas dúvidas e ficar com tantas outras porque este regime não é tão simples quanto o nome. Daí você recorre aqui.

O fato é que pra se tributar uma empresa do Simples Nacional há 3 tabelas por atividade: indústria, comércio e serviços e vai depender do faturamento da empresa para dar a correta tributação.

Por ex na tabela para atividade de comércio receita bruta em 12 meses até 180.000 se aplica alíquota de 4% correspondente a 2,75% CPP (Contrib patronal previd.) e 1,25% de ICMS.


Veja a LC 123/06 que trata do regime do SN e veja os anexos para entender melhor a aplicação das alíquotas.


clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Elaine Modesto Miranda

Elaine Modesto Miranda

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 10:53

SOCOOOOOOOOOOOOOOOORRO!!!!!

Bom dia a todos!!!

Tenho uma nota fiscal Produtor Rural de venda para fora do Estado de Flores, Plantas Ornamentais Naturais, Produtos Orgânicos e Produtos Artesanais que preciso fazer o diferencial de alíquota. Minha dúvida é onde encontrar a legislação, tabela, decreto, etc que trate deste assunto.
Pesquisei alguns vídeos e artigos que falam sobre o assunto, mas quanto mais leio e estudo pior está ficando kkkkkk.

 Morgana S. S. Santos

Morgana S. S. Santos

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 11:40

Olá, Enides... Muito obrigada pela atenção.
Já li e reli as perguntas e respostas do portal do Simples e como vc mesma disse: não é mesmo Simples como o nome. rsrs
Trabalho com essas tabelas, porém aqui na Bahia há uma lei de tratamento diferenciado para ME e EPP optantes pelo Simples. E neste caso, pesquisando achei o que eu realmente queria.
De acordo com o Decreto nº 13.537 de 19 de Dezembro de 2011 art.1º inciso VIII : Ficam isentas do pagamento do ICMS as microempresas optantes pelo Simples Nacional, cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).”
E de acordo com a alíquota são os 4% menos 1,25% (do ICMS) que para fins de cálculo ficará 2,75%.
Agradeço novamente.

Boa tarde, Elaine!
Procurei em outros tópicos do fórum e descobri este aqui: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/17203/diferencial-de-aliquota/
Tem ótimas respostas, dê uma olhada.

Espero ter ajudado.

Abraço!


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