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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Credito de ICMS

Carlos Firmino

Carlos Firmino

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Geral
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 14:01

Estou com uma uma duvida e preciso de ajuda: Tenho uma empresa fabricante de produtos de higiene pessoal em SP (produtos vendidos com st) , e um cliente varejista deixou de comprar comigo alegando que comprando de minha empresa, que está no simples nacional, ele não terá credito de icms
Pergunto: comprando de uma empresa este produto que possui ST no estado de SP, tem diferença se ele compra da da fabrica A do simples nacional, da fabrica B do lucro real, ou fabrica C do lucro presumido? em algum caso ele terá credito de ICMS? lembrando o produto em questão tem ST em SP

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 08:19

Bom dia Sr. Carlos Firmino!

Veja, o que diz o Artigo 272 do RICMS/SP:

"O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96, art. 2°, I)." (grifos meus).

Não há distinção entre simples nacional, lucro presumido ou lucro real; se a mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária, for destinada a comercialização subsequente está vedado o direito ao crédito.




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