Zélia bom dia!
As empresas do SIMPLES NACIONAL não gozam de quaisquer isenções conforme o RICMS/MG 2002.
Vide:
Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
Parágrafo único. Não serão consideradas quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar. ( Incluído pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 )
Fonte: Lei Complementar 123/2006
e
Art. 6º São isentas do imposto as operações e as prestações relacionadas no Anexo I.
§ 5º O disposto neste artigo não se aplica às prestações ou operações abrangidas pelo Simples Nacional.
Fonte: art 6º § 5º do RICMS PARTE GERAL.
Porém, se você comprar de outra empresa fora de MG você paga a Dif. de Aliquota e nas suas vendas você tributa normal recolhendo o ICMS no SIMPLES NACIONAL.
O SIMPLES já é um regime especial e a isenção que tange o RICMS só abrange empresas do presumido e REAL. Caso a empresa não aceite, é comum a contabilidade fazer um oficio para eles assinarem e resguardar.
ok?
att.
Philip