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Deduzir Insumo da NF

susana de andrade

Susana de Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 16:05

Atendo transportadoras que prestam serviço de transporte de Cana-de-açúcar para Usinas.
O óleo diesel é fornecido pela contratante (Usina).
Minha dúvida é a seguinte:
- Posso descontar o consumo de óleo diesel no momento da emissão da NF?
- Qual a base legal SP?
Obrigada!

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