Edson
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Segundo a Resolução CGSN 94 de 09/11/11 Artigo 57 Paragrafo 7, as empresas do simples nacional emitente de nota fiscal eletrônica ( mod 55), quando for emitir nota de devolução, devem destacar nos campos específicos a base de calculo e o valor do ICMS e não mais em dados adicionais. Pergunto aos colegas se esta instrução e valida somente na operação de devolução de compra ou para todas as operações que necessitem do destaque do ICMS para fins de crédito do destinatário, por exemplo recebi uma nota de remessa para industrialização com o destaque do ICMS, agora vou retornar a mercadoria com 5.902. Devo destacar o ICMS no campo especifico ou colocar em dados adicionais.
Obrigado