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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferência

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 08:53

Bom dia, Talita!

Sim, existem operações entre a matriz e suas filiais (e vice-versa), portanto pode realizar operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular (mesma raiz do CNPJ)

Operações de Entrada:
1.151/1.151 Transferência para industrialização ou produção rural
Entrada de mercadoria recebida, em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural.
1.152/1.152 Transferência para comercialização
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

Operações de Saída:
5.151/6.151 Transferência de produção do estabelecimento
Transferência de produto industrializado ou produzido no estabelecimento para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.152/6.152 Transferência de mercadoria adquirida e/ou recebida de terceiros
Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço e que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferida para outro estabelecimento da mesma empresa.

Ressalta-se que, existem outros CFOP's para operações diversas das exemplificadas, mas que se aplicam a setores específicos como, por exemplo, CFOP relativo à transferência de material de uso e consumo e de Ativo Imobilizado.

Lembrando ainda que existem inúmeros tópicos aqui no Fórum Contábeis relativo ao assunto de suas dúvidas., sugiro sempre fazer uma pesquisar antes.

att...

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 16:00

Boa tarde,

Sim, essa operação é permitida, sendo que; deve verificar a questão da incidência a regra do ICMS e a transferência de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade em seu estado, para que não haja tributação em duplicidade.


att..

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