Vanusa Peron
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Bom Dia!
Tenho o seguinte caso:
um empresa do simples (comercio) mandava industrizalizar os seus produtos dentro do estado e dava entrada como compra, sem credito de icms, já que não tinha. mas a partir desse ano ela saiu do simples, foi para o lucro presumido. minha duvida: a partir de agora ela tem que dar saída com destaque do icms, ou esse estoque que ela comprou sem credito, poderia estar se beneficiando de alguma forma, se existe alguma legislação que permita algum tipo de credito presumido de icms sobre esse estoque.