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Nota fiscal eletrônica rejeitada e incorreta.

José Carlos Bill

José Carlos Bill

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 11:00

Bom dia!

Pessoal preciso de ajuda.

Emitimos uma nota fiscal eletrônica e no cadastro teve algumas alterações ou seja o cadastro está errado e o nosso cliente nos solicitou uma carta de correção, para estas alterações, não é permitido fazer carta de correção.

Gostaria de saber alguns procedimentos ou sugestões quando ocorre nestes casos que não é permitido a carta de correção eletrônica, o que você faria quando o cliente rejeitou a nota fiscal?
Considerando que eu não posso emitir outra nota fiscal por causa da mercadoria que saiu do meu estoque.

A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria, emprega tudo o que possuis na aquisição de entendimento.
Exalta-a, e ela te exaltará; e, abraçando-a tu, ela te honrará.
Provérbios Capítulo 8; 7,8
Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 11:37

José Carlos,

Se ele recusou a nota teria que devolver a mercadoria. Ele tem mercadoria sem nota.

No caso da carta de correção, dependendo do erro pode sim. O que diz a lei é que não se pode fazer correções que "impliquem na mudança do destinatário", então se a maioria das informações do seu destinatário estiverem corretas você pode corrigir uma ou outra que esteja incorreta. Caso não tenha como mesmo, ou não queria faça o seguinte.

Faça uma nota fiscal eletrônica com os dados corretos, e no campo finalidade de emissão coloque "ajuste". Nas informações adicionais relate o caso, informe que ja foi emitida uma nota e que esta nova nota foi emitida para se regularizar as informações da primeira que estava errada. Em seguida junte copias das duas DANFEs das nota e protocole uma carta em caráter de denuncia espontânea à repartição fazendária mais próxima. Faça três cópias, uma para a repartição fazendária, uma para você e outra para seu cliente. Seu cliente deverá escriturar a primeira nota com as informações corretas.

Se trata de uma doutrina fiscal, por isso não tenho a base legal para esse procedimento. Fui orientado por um fiscal da fazenda a fazer isso quando tive problema semelhante.

Espero ter ajudado.

att.


José Carlos Bill

José Carlos Bill

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 12:04

Neste Caso foi emitido com CNPJ, errado.
Poderia me dar informações em detalhes a respeito desse procedimento de notas fiscais emitidas com ajuste?

A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria, emprega tudo o que possuis na aquisição de entendimento.
Exalta-a, e ela te exaltará; e, abraçando-a tu, ela te honrará.
Provérbios Capítulo 8; 7,8

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