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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transportadora de cargas LUCRO REAL

CARLÚCIA

Carlúcia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 12:26

Bom dia, tenho uma duvida sobre uma transportadora de cargas, a empresa é Lucro Real e emitirá conhecimentos de transporte para fora do estado , os caminhões não são da empresa, ele irá contratar para que seja transportado as cargas, e o frete quem irá pagar é a pessoa que receber a mercadoria, quanto ao ICMS gostaria de saber quem irá pagar, se é a empresa que ira receber a mercadoria ou a empresa que emitiu o conhecimento?
Obs: a transportadora esta localizada em São Paulo e o transporte sera para FORA do estado. Esta mesma transportadora que esta em SP contratara pessoa autonoma (motoristas) para realizar este transporte, pergunto, quanto ao PIS e COFINS esta transportadora tera algum beneficio no pagamento ref a estes impostos? muda a aliquota?
Grata

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 18:45

Boa tarde Carlúcia,

o fato gerador do ICMS é o transporte interestadual realizado pela empresa transportadora inscrita em SP portanto o ICMS deverá ser pago pela transportadora qual deverá ser destacado no conhecimento de transporte.

Quando ao pis/cofins não há beneficio por conta da subcontratação de transportadores autonomos, a transportadora recolherá 1,65 pis e 7,6 cofins sobre seu faturamento.

Só lembrando que se subscontratato transportadores autonomo deverá ser retido pela empresa transportadora do pagamento ao autonomos o INSS, SEST/SENAT e IRRF...

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

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