Francielle Batista
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscalrespostas 4
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Francielle Batista
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalEvandro Ogeda São Martin
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Francielle,
Qual o NCM da mercadoria?
Francielle Batista
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscalncm 84818095
Evandro Ogeda São Martin
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Francielle,
Sim, eles podem pedir para complementar o imposto e além disso solicitar o pagamento da GNRE no momento da saída da mercadoria.
A mercadoria está contida no Protocolo 82/2011 e o Convênio que regulamenta os Protocolos é 81/93 que traz no seu texto:
Cláusula décima: Constatado o não recolhimento do ICMS por parte do sujeito passivo por substituição, a unidade da Federação de destino da mercadoria poderá suspender a aplicação do respectivo Convênio ou Protocolo, em relação ao inadimplente, enquanto perdurar a situação, sujeitando-se a exigência do imposto às regras da legislação da unidade da Federação credora.
Parágrafo único: A unidade da Federação destinatária poderá, em substituição à suspensão do acordo previsto no caput, exigir o pagamento do imposto na saída da mercadoria do estabelecimento remetente, que deverá ser acompanhada da 3ª via da GNRE.
Francielle Batista
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalMuito obrigada!
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