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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 16:19

Francielle,

Sim, eles podem pedir para complementar o imposto e além disso solicitar o pagamento da GNRE no momento da saída da mercadoria.

A mercadoria está contida no Protocolo 82/2011 e o Convênio que regulamenta os Protocolos é 81/93 que traz no seu texto:


Cláusula décima: Constatado o não recolhimento do ICMS por parte do sujeito passivo por substituição, a unidade da Federação de destino da mercadoria poderá suspender a aplicação do respectivo Convênio ou Protocolo, em relação ao inadimplente, enquanto perdurar a situação, sujeitando-se a exigência do imposto às regras da legislação da unidade da Federação credora.

Parágrafo único: A unidade da Federação destinatária poderá, em substituição à suspensão do acordo previsto no caput, exigir o pagamento do imposto na saída da mercadoria do estabelecimento remetente, que deverá ser acompanhada da 3ª via da GNRE.



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