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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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nf devolução

Lara

Lara

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 16:24

Pessoal boa tarde

uma empresa fez uma devolução de uma mercadoria mas percebeu que nf emitida a mercadoria estava errada e emitiu uma outra nf dando entrada na mercadoria como posso lançar essas duas notas e qual cfop deevo ultiliza

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 16:39

Olá Lara!

Seu cliente provavelmente deve ter devolvido a NF de compra com o CFOP 5.202 ou 6.202. Como existe alguma incorreção na nota, você poderia dar "entrada" dessa mercadoria com uma NF 1.949 ou 2.949, colocando a seguinte mensagem no campo observações: "Nota Fiscal de Entrada referente NF de saída nº xxx do dia xx/xx/xxxx."

Um abraço,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Leandro Malgarise

Leandro Malgarise

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sábado | 8 fevereiro 2014 | 15:47

No Ato COTEPE nº 33/2008 (DOU 01.10.2008), ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.
Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;
b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;
c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;
f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”

Se tratando do estorno de uma devolução, se utiliza o 1.949 ou 2.949 como foi citado logo a cima.

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