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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples Nacional - CST e CSOSN

Petrus Henrique

Petrus Henrique

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a) Administrativo
há 10 anos Sábado | 8 fevereiro 2014 | 13:23

Olá amigos,

Eu achei três tópicos com assuntos semelhante a este, mas minha dúvida será mais geral do que a dos outros.

A situação que tenho a seguinte: sou do simples nacional e tenho dúvida quanto ao cadastro de produtos no meu sistema fiscal de loja. Meu contador infelizmente é um pouco limitado, talvez não tenha se atualizado em relação ao PAF-ECF, e eu não quero depender disso para ter um cadastro de produtos organizado em sua parte fiscal para não acabar pagando mais impostos do que deveria.

Após estudo verifiquei várias irregularidades que tínhamos, para se ter ideia, nosso cadastro só tinha CST 060 ou 000, até que a lógica me fez ver que não era 000 pois não somos tributados integralmente.

Então, após várias pesquisas, inclusive nelas conheci este fórum, acabei desenvolvendo a seguinte tabela de CST/CSOSN

CST Ent -> CST Cad -> CSOSN
00 -> 41 -> 102
10 -> 60 -> 500
20 -> 41 -> 102
30 -> 30 -> 202
40 -> 41 -> 102
41 -> 41 -> 102
50 -> 41 -> 102
51 -> 41 -> 102
60 -> 60 -> 500
70 -> 60 -> 500
90 -> 41 -> 102

Onde o CST Ent é o CST que vem nas notas dos meus fornecedores, e o CST Cad é o CST que devo colocar no cadastro de produtos adaptando para minhas condições de varejo do simples nacional.

Gostaria de ouvir a opinião se existe alguma adaptação a ser feita ou está tudo certo. Minha dúvida maior ficou em relação ao CST 90 e ao CST 30 se realmente está certo o que eu vou colocar no meu sistema.

Sei que o primeiro caractere devo repetir, exemplo, se vier 110, devo colocar 160 e não 060, por isso coloquei só os dois dígitos finais.

Agraço ao fórum, que mesmo sendo usuário novo já me ajudou bastante em minhas pesquisas, e pretendo desenvolver meu conhecimento para ajudar também.

Qualquer problema estou disposto resolver para não atrapalhar o bom andamento do fórum.

Abraços

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 00:25

Prezado Petrus, O CST para as empresas do simples nacional devem obedecer a tabela. Nem sempre o CST que vem na NF de compra é o que você deve usar na operação de saída. Em sua mensagem você fala da CST 000 e 060, ambas são utilizadas por empresa que não são do simples nacional. Por exemplo você adquiriu uma mercadoria do seu fornecedor com CFOP 5.401 e CST 060. Como a sua empresa é comercial na saída da mercadoria deverá ser CFOP 5.405 e CST 500 por exemplo, faça uma consulta na tabela e verá que existe vários casos,

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 15:21

Petrus, Li atenciosamente o seu post, mas foi o que entendi da sua dúvida, esta meu confuso. Desculpe se não foi suficiente para ajudar

Franklin Barbosa

Franklin Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 19:16

Amigo PETRUS, estou nessa briga também, na minha cidade( COLATINA -ES ) , ja procurei vários orgãos, RECEITA ESTADUAL, que me encaminharam pro setor que AUXILIA O EMPRESARIO, mas ate ali os caras não souberam me explicar.
Pelo visto e pelas minhas pesquisas, como o simples não pode tributar integralmente minha preocupação e essa.
Estou seguindo suas dias, tambem fiz um post com essa duvida e ate agora ninguem responde.
Obrigado abs

Petrus Henrique

Petrus Henrique

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a) Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 20:22

Olá Franklin,

Pelas minhas pesquisas este post que coloquei está no caminho certo. Entretanto onde for de início 1 colocamos 2, pois já compramos de dentro do Brasil, e 1 é quando tem origem estrangeira direta.

0 - Nacional
1 - Estrangeira - Importação direta
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno

Ou seja:

Dois últimos dígitos

00 -> 41 -> 102*
10 -> 60 -> 500
20 -> 41 -> 102*
30 -> 10 -> 202*
40 -> 41 -> 102*
41 -> 41 -> 102*
50 -> 41 -> 102*
51 -> 41 -> 102*
60 -> 60 -> 500
70 -> 60 -> 500
90 -> 41 -> 102*

*Onde tem 102 poderá ser 101, e onde tem 202 poderá ser 201. Isso se o seu regime de Simples de receita gera ou não premissão de crédito.

O primeiro dígito

0 -> 0
1 -> 2
2 -> 2


Estou me guiando por este aí, pois ninguém me deu uma linha melhor.

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