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NF-e + ICMS Interestadual!

Felipe Farias

Felipe Farias

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Técnico
há 10 anos Sábado | 8 fevereiro 2014 | 18:08

Pessoal, sou novo por aqui, peço a ajuda de como emitir uma nota de entrada pela Nf-e gratuita mas vejo muitas informação que não se encaixa.


Comprei materiais de SP com destino de revenda para CE. Minha empresa é optante pelo Simples e o frete foi por mim mesmo.

segundo esse tópico
www.contabeis.com.br

informa que Não é necessário emitir nota de entrada caso seja compra dentro do país. ISSO É VERDADE? posso emitir outras Nf-e para revenda sem cadastrar a nota de entrada ?

Tenho a Nf-e em mãos mas fico na duvida ao emitir a nota de entrada e o ICMS. pois vou revender para consumidores final e outras Nf-e serão emitidas mas para isso terei que pagar o Diferencial de alíquota do ICMS certo?

A Nf-e foi emitida em SP e já conta o valor do ICMS de SP a porcentagem da operação interestadual para CE é de 7% segundo a tabela

Utilizei o programa no site fiscosoft de substituição tributaria coloquei os dados e recebi a seguinte resposta
"Atualmente não ha previsão de substituição tributaria nas operações iniciada em SP com destino a CE com a NCM"

Isso quer dizer o produto que enquadra neste NCM é isento da operação do diferencial do ICMS?.

Obrigado a todos!

Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 09:01

Felipe, bom dia,

"informa que Não é necessário emitir nota de entrada caso seja compra dentro do país. ISSO É VERDADE? posso emitir outras Nf-e para revenda sem cadastrar a nota de entrada ?"

Você terá que cadastrar a nota fiscal de entrada no seu sistema. O que não será necessário é emitir uma nota fiscal de entrada, pois comprando dentro do país, certamente você receberá sua mercadoria acompanhada de nota fiscal.

"Utilizei o programa no site fiscosoft de substituição tributaria coloquei os dados e recebi a seguinte resposta
"Atualmente não ha previsão de substituição tributaria nas operações iniciada em SP com destino a CE com a NCM"

Isso quer dizer o produto que enquadra neste NCM é isento da operação do diferencial do ICMS? ."


O sistema informa que não há acordo entre os estados para a cobrança da substituição tributária, nas operações efetuadas entre os mesmos. Isso não significa dizer que não existirá incidência do ICMS próprio.

Verifique a legislação de seu estado.

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil

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