Fernando
Iniciante DIVISÃO 3, Agente Temos uma dúvida relacionada ao ICMS ST.
Recentemente nos deparamos com a frustração de uma mercadoria que importamos e tínhamos a intenção de distribuir por conta própria fazendo investimento em depósito e veículo para distribuição desta.
Acontece que fomos surpreendidos com um IVA para nossa mercadoria no valor de 140%!!
Entendemos que o IVA compreende nesse caso compreende a cadeia:
FABRICANTE(ou importador equiparado) >> Distribuidor >> Varejista > Consumidor Final.
No caso fizemos uma importação direta, e a mercadoria sera vendida somente em nosso estado. Tinhamos a intencao de atuar como importador e distribuidor no mesmo CNPJ/empresa. Porém parece que isso nos trará grande inviabilidade economica ao negócio devido a uma elevação sem lógica de ICMS.
Na nossa NF de entrada foi destacado somente o valor do ICMS pago na alfândega. Em consulta informal a secretaria da fazenda fomos informados que quando da venda teríamos que pagar tanto o ICMS quanto o ICMS ST pelo valor de nossas NFs de saída. Independente do valor de entrada. Na consulta disseram que o IVA corresponde a toda cadeia e se encurtar a cadeia, isso realmente gera uma distorção.
No caso a nossa NF de saída será pelo valor de venda do Distribuidor ao Varejista, elevando em muito o valor dos tributos pagos e criando uma distorção, pois teríamos a realidade do Distribuidor estar pagando a ST, além de estar pagando um valor maior de ICMS que o devido.
Gostaria de saber se algum colega do fórum já teve algum caso parecido?
No momento pensamos que a solução seria criar uma empresa nova somente para atuar como distribuidora, e assim evitar a distorção nos valores de ICMS e ICMS ST. Essa empresa nova compraria a mercadoria da atual empresa importadora, e assim teríamos o IVA sendo aplicado pelo importador dentro do esperado.
Esta correto o procedimento? Existe outra solução para este caso?
GRATO