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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS-ST, e empresa que atuaria como Importador e distribuido

Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 3, Agente
há 10 anos Domingo | 9 fevereiro 2014 | 12:22

Temos uma dúvida relacionada ao ICMS ST.

Recentemente nos deparamos com a frustração de uma mercadoria que importamos e tínhamos a intenção de distribuir por conta própria fazendo investimento em depósito e veículo para distribuição desta.

Acontece que fomos surpreendidos com um IVA para nossa mercadoria no valor de 140%!!

Entendemos que o IVA compreende nesse caso compreende a cadeia:
FABRICANTE(ou importador equiparado) >> Distribuidor >> Varejista > Consumidor Final.

No caso fizemos uma importação direta, e a mercadoria sera vendida somente em nosso estado. Tinhamos a intencao de atuar como importador e distribuidor no mesmo CNPJ/empresa. Porém parece que isso nos trará grande inviabilidade economica ao negócio devido a uma elevação sem lógica de ICMS.


Na nossa NF de entrada foi destacado somente o valor do ICMS pago na alfândega. Em consulta informal a secretaria da fazenda fomos informados que quando da venda teríamos que pagar tanto o ICMS quanto o ICMS ST pelo valor de nossas NFs de saída. Independente do valor de entrada. Na consulta disseram que o IVA corresponde a toda cadeia e se encurtar a cadeia, isso realmente gera uma distorção.


No caso a nossa NF de saída será pelo valor de venda do Distribuidor ao Varejista, elevando em muito o valor dos tributos pagos e criando uma distorção, pois teríamos a realidade do Distribuidor estar pagando a ST, além de estar pagando um valor maior de ICMS que o devido.



Gostaria de saber se algum colega do fórum já teve algum caso parecido?

No momento pensamos que a solução seria criar uma empresa nova somente para atuar como distribuidora, e assim evitar a distorção nos valores de ICMS e ICMS ST. Essa empresa nova compraria a mercadoria da atual empresa importadora, e assim teríamos o IVA sendo aplicado pelo importador dentro do esperado.


Esta correto o procedimento? Existe outra solução para este caso?

GRATO






Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 08:25

Fernando,

Para melhor compreendermos sua situação, poderia nos informar o NCM deste produto e se sua venda "somente" será dentro do Estado de São Paulo ou terá sua venda para outros Estados.

Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 3, Agente
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 10:46

Prezado Evandro, em primeiro lugar obrigado pelo interesse em me auxiliar.

O NCM da mercadoria em questão é 2203.00.00

A idéia é vender somente para o estado de Sao Paulo.


Complementando: O desembaraco da mercadoria foi em Santos, entao dentro do estado de SAo PAulo, e a importacao direta. Desse modo pagamos mesmo só o ICMS normal no desembaraco.

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 11:20

Fernando,

Diante do artigo 293 do RICMS/SP, temos o IVA de 140% para esse produto.
Na sua operação (importador), você terá que recolher os impostos por toda a cadeia, ou seja, terá que recolher também o ICMS ST.
Isto só não irá se aplicar se sua venda for direcionada à consumidor final, ou seja, seu cliente também não poderá ser distribuidor para não aplicar a ST.

Vou tentar exemplificar a sua operação:

1ª Operação - Desembaraço aduaneiro: Paga-se o ICMS normal, IPI, II e outras taxas;
2ª Operação - Entrada da mercadoria: Emite-se nota fiscal de importação com destaque dos impostos que a empresa tenha direito ao crédito, ICMS, IPI, PIS, Cofins.
3ª Operação - Venda para distribuidora: Emite-se nota fiscal de venda com destaque dos impostos: ICMS, ICMS ST (é neste momento que é formado o substituto tributário), IPI, PIS e Cofins.
4ª Operação - Venda para consumidor final: Emite-se nota fiscal de venda com destaque dos impostos: ICMS, IPI (estará na base de cálculo do ICMS), PIS e Cofins.


Entendo que a 4ª operação você não irá fazer, mas serve como exemplo.

Respondendo ao seu último parágrafo:

Não existe outra saída, ou seja, mesmo que você abra outra empresa para distribuir, terá o mesmo IVA.

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