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Emissão de nota fiscal de prestação de serviços de moderniza

ROBERTO DOS SANTOS

Roberto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Domingo | 9 fevereiro 2014 | 23:20

Prezados,

Um cliente me fez um questionamento, já pesquisei bastante, porém, continuo com dúvidas. Resumo da história: Um condomínio contratou uma empresa para fazer a modernização de seus elevadores.
A modernização seria paga em 31 parcelas e até o momento foram pagas 20 parcelas.
Em todos os pagamentos foram emitidas notas cariocas (nfe) e também foram retidos os impostos devidos (4,65% pis/cofins/csll).

Porém, a época de pagar a 21ª parcela a empresa emitiu um boleto no valor bruto da parcela e disse que a nota fiscal só iria ser emitida no mês de conclusão dos respectivos serviços, compatível com o fato gerador do ISS - (Lei Complementar nº 116/03 -“Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador”).

Minhas dúvidas são as seguintes:
Essa pratica é comum, pois, dependendo da atividade da empresa o repasse dos impostos seriam efetuados tardiamente (nesse caso quase três anos após a contratação)?

Se a pratica estiver correta, na última parcela a empresa contratada deverá emitir uma nota fiscal (destacando todos os impostos) no valor total dos boletos pagos anteriormente?


Desde já agradeço a colaboração de todos.






Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 13:33

Caro Roberto dos Santos

Se vc analisar a legislação, até mesmo que vc postou

tem como fato gerador a prestação de serviços
, o fato que gera a obrigação de emissão da nota fiscal de serviço é o próprio serviço, sendo irrelevante para a emissão da NFS a forma de pagamento.

Ou seja, a nota fiscal de serviço deve ser emitida assim que o serviço é concluido.


Att, Reinaldo Fonseca


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