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Nota Fiscal de Saída com ou sem destaque de IPI

Tatiane Pereira

Tatiane Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 09:33

Bom Dia,


Estou emitindo uma NF-e na qual o Ramo de atividade da empresa é comércio, porém alguns produtos estão sendo modificados para a venda, estes produtos adquiridos aqui no Estado de São Paulo tem destaque de IPI?
Os produtos a serem emitidos na nota serão destacados individualmente, qual CFOP devo usar nesta situação destacada a cima?

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 15:14

Tatiane,

Nesta tua operação, entendo que há uma nova "industrialização" e consequentemente tornaria um novo produto com um novo nº de NCM, incidirá IPI.
Agora se você está querendo vender os produtos "separadamente", poderá sofrer sanções fiscais. A menos que seu cliente pague por este seu serviço separadamente, ou seja, ele "compre" os itens separadamente e te envie para você montar este novo item (incidirá ISS - prestação de serviços).

CINTHIA ALMEIDA

Cinthia Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 13:10

Se a sua empresa é comércio não há destaque do ipi o mesmo só ocorre quando há industrialização....o ipi é devido por industrias que fabricam o produto e em muitas operações quando é enviado este fabricante para o processo de industrialização...

Se comprou o material de terceiros (no caso de uma industria ou uma empresa equiparada a industria Exportadora ou Importadora) para revenda no meu entender para você fazer a saída deverá incluir o valor do ipi no valor de custo e assim terá um valor de venda final.

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