x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 11

acessos 1.242

NFSe retenção

Talita Silva

Talita Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 12:03

Evandro Ogeda São Martin

Boa tarde,

Tenho uma empresa que está prestando serviços de Assistencia técnica pra outra empresa, gostaria de saber quais impostos devem ser retidos na NFS?

Obrigada!

Grata,
Talita Silva.
Dayani Nassar

Dayani Nassar

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 12:07

Evandro o prestador encontra-se no município de Ibirité/MG e os tomadores em Ibirité, BH e Contagem/MG (todos região metropolitana), me informaram que agora não pode mais emitir material na junto com a prestação de serviço, que a SEFAZ/Mg obrigou todas a empresas no ramo de construção civil a terem Inscrição Estadual para que emitam as notas fiscais separadas NFSe com a prestação de serviço e o DANFE com o material e o CFOP para uso e consumo, procede a informação?

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 14:53

Dayani,

Não encontrei nas legislações destes Municípios a porcentagem mínima para a exclusão dos materiais, ou seja, não há limite.
Quanto a inscrição estadual, é fato! As empresas de construção civil são obrigadas a se cadastrar na Sefaz, artigo 178, parte 1, anexo IX.

Porém, também não vi a obrigação de se emitir um ou outro documento, você não está vendendo mercadorias, está prestando serviços em que o material está agregado.

No artigo 183 traz também que a nota fiscal (do estado) deve ser emitida como uma "simples remessa" apenas para acobertar o trânsito dos materiais.

Ou seja, você tem que emitir nota fiscal de prestação de serviços, deduzindo-se o valor do material (qualquer que seja sua porcentagem), e também emitir NF-e do estado de MG apenas para acobertar o trânsito deste material.


Talita,

Para esta prestação de serviços não há impostos retidos na nota fiscal, levando em consideração a prestação de serviços e a localidade do prestador e tomador de serviços.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 13:27

Cara Dayani Nassar

Entendo que contrução civil deve emitir duas notas ficais, uma municipal para o serviço e outra de vendas para o material. Como comentou o colega Evandro Ogeda São Martin, toda prestação de serviço com fornecimento de material tem de ter inscrição estadual.

Cara Talita Silva

Assistência Técnica está descrita no subitem 14.02 da lista de serviços da LC 116/2003 e analisando o artigo 3º, esse serviço sempre tem de ser recolhido onde o prestador de serviço está estabelecido.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.