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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Gabriel Leite

Gabriel Leite

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 14:19

Boa Tarde a todos.

Gostaria de saber, se venda para pessoa física dá Direito a Crédito do ICMS ou IPI (quando calculado) ?


Desde Já Agradeço.

Gabriel Leite
Analista Fiscal
GCPF Consultoria
Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 10:38

Gabriel,

Primeiro, venda, não gera crédito e sim Débito.
Como é para pessoa Física, você terá que olhar no regulamento do ICMS do seu estado qual a alíquota do ICMS do seu produto, Sou de Minas Gerais, mas sei que em São Paulo a maioria dos produtos é tributado a 18%, se for o caso do seu produto também, você pega o valor dos produtos, mais valor de frete e múltiplica por 18%. Aí você tem o DÉBITO do ICMS.

Quanto ao IPI, somente de a sua empresa for Industria, que irá calcular o IPI, você tem que olhar no regulamento do IPI de 2010 e verificar se o seu produto é tributado a alguma alíquota. Se caso for, multiplica-se o valor dos produtos a alíquota descrita lá na TIPI.

É bom lembrar que existem vários produtos tributados a alíquota Zero.

Espero ter ajudado.

Mas como disse o colega Evandro, é melhor reformular sua consulta.

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