Gabriel Leite
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa Tarde a todos.
Gostaria de saber, se venda para pessoa física dá Direito a Crédito do ICMS ou IPI (quando calculado) ?
Desde Já Agradeço.
Analista Fiscal
GCPF Consultoria
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Gabriel Leite
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa Tarde a todos.
Gostaria de saber, se venda para pessoa física dá Direito a Crédito do ICMS ou IPI (quando calculado) ?
Desde Já Agradeço.
Evandro Ogeda São Martin
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Olá Gabriel,
Poderia detalhar seu questionamento?
Na venda de mercadoria somente "debita" o imposto, ou seja, paga-se o imposto.
Abdenio Ramos de Souza
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Gabriel,
Primeiro, venda, não gera crédito e sim Débito.
Como é para pessoa Física, você terá que olhar no regulamento do ICMS do seu estado qual a alíquota do ICMS do seu produto, Sou de Minas Gerais, mas sei que em São Paulo a maioria dos produtos é tributado a 18%, se for o caso do seu produto também, você pega o valor dos produtos, mais valor de frete e múltiplica por 18%. Aí você tem o DÉBITO do ICMS.
Quanto ao IPI, somente de a sua empresa for Industria, que irá calcular o IPI, você tem que olhar no regulamento do IPI de 2010 e verificar se o seu produto é tributado a alguma alíquota. Se caso for, multiplica-se o valor dos produtos a alíquota descrita lá na TIPI.
É bom lembrar que existem vários produtos tributados a alíquota Zero.
Espero ter ajudado.
Mas como disse o colega Evandro, é melhor reformular sua consulta.
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