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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Parcelamento ICMS/SP

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 14:24

Boa tarde amigos.
Mais uma vez aqui pedindo orientações aos meus caros colegas, a situação é a seguinte.
Trabalho em uma empresa tributada pelo Simples Nacional, entreguei a STDA 2009/2010 no prazo, e os valores ali declarados referente ao Diferencial de Alíquota corretos, ou seja os valores declarados estão em conformidade com os recolhidos através da Gare, até aqui tudo bem.

Porém ao acessar a conta fiscal desta empresa no Posto Fiscal Eletrônico, constou na mesma débitos de 2009 e 2010 que eu verificando se deu pelo pagamento fora do vencimento da Gare, pois nesse ano considerei como vencimento todo dia 25 do mês subsequente ao fato, quando o certo era dia 15 do mês subsequente. Minha pergunta é, posso parcelar esses débitos, pois a empresa nem notificada ainda foi, qual a parcela minima do parcelamento, aonde solicito, pois no site quando digito a inscrição estadual da empresa, aparece uma mensagem que não existe débitos inscritos, alguém poderia me ajudar, alguém tem um passo a passo.
Fico no aguardo e desde já agradeço

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 16:52

Obrigado Jaqueline, através do site que você me enviou, consultando o mesmo pelo CNPJ da empresa, não foram encontrados débitos.

Os débitos dessa empresa está apenas na conta fiscal da fazenda, a mesma ainda não foi notificada, o débito ainda não está inscrito, e também não está na divida ativa.
Queria dar andamento ao pedido de parcelamento antes que a empresa tome ciência doa fatos.
Mais valeu pela força.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 17:21

Boa Tarde Ailton!

Abaixo de 10 milhões você pode parcelar diretamente no site do posto fiscal.

após efetuar o login no PFE, escolher a opção “Parcelamento”; -> informar a inscrição Estadual ou o CNPJ; -> selecionar a opção “Parcelar débitos não inscritos (Res 099/10)”;

Carla Patricia

Carla Patricia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 10:45

Bom dia Ailton.
Pelo o que eu entendi, esses valores foram recolhidos, porém fora do prazo, correto?! Se for isso, por que vai pagar em duplicidade?
Não há necessidade de paga-los duas vezes. Aqui aconteceu o mesmo, e elaboramos um "Processo" informando o motivo do erro, no caso data errada de vencimento. Leva até o Posto Fiscal de sua jurisdição, e eles darão entrada no mesmo, e no prazo máximo de 30 dias os "débitos" são excluídos da Conta Fiscal da empresa.

Att,
Carla P.

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 14:39

Carla boa tarde!
Obrigado pela sua participação.

Mais no meu caso a Fazenda não está cobrando o débito recolhido e posteriormente declarado, ela está cobrando juros e multa pelo pagamento fora do prazo desses débitos, pois na gare saiu como vencimento dia 25 quando na verdade o correto era dia 15. Foi um erro, mais não sei se cabe um Processo como você citou.
Se souber de algo me avise.
Att
Ailton

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 10:56

Bom dia!

No seu caso acredito não caber processo, pois a GARE foi recolhida, porém fora do prazo e sem acréscimo de juros e multa. Com base nisso, o PF está cobrando o que lhe cabe referente aos acréscimos, mas se apurar que algo além disso está sendo cobrado poderá sim entrar com processo para regularização.

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