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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Viviane Araújo

Viviane Araújo

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 15:00

Olá, boa tarde!

Comprei uma farinha de trigo NCM 1101.00.10, do estado do Paraná, este produto será utilizado como matéria prima aqui na minha indústria de São Paulo.

Este produto veio destacado o ICMS de 12%. Logo 52.000 x 12%= 6.240.

Aqui em São Paulo, a farinha de trigo tem redução de 61,11%, por ser considerado de cesta básica.

O certo é eu me creditar de 52.0000 x 12%= 6.240 crédito destacado na NF, ou me creditar de 31.777,20 x 12%= 3.813,26 ( BC reduzida, carga tributária 7%).

Alguns me falam que tem que ser 7%, já que o governo não deixaria creditar de alíquota maior, outros falam que posso me creditar de 12%, já que ele pagou este ICMS na saída dele.

Alguém pode me auxiliar nesta dúvida. Se tiver o embasamento legal, fico agradecida!!!

Att,
Viviane.

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 15:30

Olá Viviane,

A redução da base da carga tributária somente é válida nas saídas internas, ou seja, na sua entrada interestadual você deverá tomar crédito correspondente aos 12%.

Convênio ICMS 128/94.

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