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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Suelen Cristina da Silva Estefani

Suelen Cristina da Silva Estefani

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 15:57

Boa tarde!!!

Antes do advento da NF-e o valor do frete de uma operação era lançado em campo próprio, porém após a instituição da NF-e cada produto passou a ter esse campo "habilitado".Minha dúvida é a seguinte: ao emitir uma NF-e devo "dividir" o valor total do frete pela quantidade de mercadorias ou posso destacá-lo em uma única mercadoria?

Caio César de Oliveira

Caio César de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Desenvolvimento
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 17:51

Boa tarde, Suelen.
Bem, há poucos dias eu estava com essa mesma dúvida. As pessoas a quem eu perguntei me disseram que:
- Caso o Valor Total do Frete é dado em uma única informação na nota fiscal, deve ser rateado entre os produtos da nota, sendo calculado com o percentual que o Valor do Frete representa no Valor Total da Nota.

Exemplo:
Produto A: R$ 100,00
Produto B: R$ 50,00
Total dos Produtos: R$ 150,00

Valor do Frete: R$ 30,00 (Que corresponde a 20% do Valor da Nota)
Valor Total da Nota: R$ 180,00

--Rateio do valor do frete nos produtos da nota:
Total do Frete Produto A = ((100 x 20) /100) = R$ 20,00
Total do Frete Produto B = ((50 x 20) /100) = R$ 10,00

Note que a soma do Valor do Frete de cada produto, é o Valor Total do Frete da nota. Enfim, mesmo que você tenha o Total do Valor do Frete, você deve ratear entres os produtos da nota.

Espero ter ajudado!

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