Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde!
Quando a empresa presta serviço em outro município a alíquota do ISS deve ser baseado no município do prestador ou do tomador?
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Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde!
Quando a empresa presta serviço em outro município a alíquota do ISS deve ser baseado no município do prestador ou do tomador?
Evandro Ogeda São Martin
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Matheus,
Isso irá depender se o serviço é devido no local da prestação, ou seja, aqueles que estão destacados no artigo 3º da Lei Complementar 116/03.
Leonardo Pavani
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Boa tarde Matheus,
Na verdade não tem muito haver se é na sede do tomador ou prestador. Você deve analisar se o serviço prestado está enquadrado no art. 3º da LC 116, se estiver neste artigo deve-se recolher o imposto na sede do tomador com a alíquota do respectivo município. Se caso não, independente de onde o serviço é prestado você irá recolher o iss com a alíquota do município do prestador.
Espero ter ajudado.
Att,
Leonardo Pavani
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Caro Leonardo Pavani, desculpe o comentário, mas para determinar onde o ISS será recolhido é irrelevante onde o tomador está estabelecido.
Deve apenas se analisado onde o prestador está estabelecido ou onde o serviço foi prestado, claro que analisando o artigo 3º da LC 116/2003.
Exemplo:
subitem 14.01 - deve ser recolhido no município onde está estabelecido o prestador com aliquota deste municípcio
subitem 7.02 - deve ser recolhido onde o serviço foi prestado com aliquota do município onde o serviço foi prestado. (Pode ocorrer do serviço realizado no município A por uma empresa estabelecida no município B e o tomador residir no município C).
Não nos esquecendo que se a empresa for optante do Simples Nacional está sujeita as aliquotas dos anexos´para todo o território nacional.
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