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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Iss devido a outro municipio (alíquota)

Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 17:54

Boa tarde Matheus,

Na verdade não tem muito haver se é na sede do tomador ou prestador. Você deve analisar se o serviço prestado está enquadrado no art. 3º da LC 116, se estiver neste artigo deve-se recolher o imposto na sede do tomador com a alíquota do respectivo município. Se caso não, independente de onde o serviço é prestado você irá recolher o iss com a alíquota do município do prestador.

Espero ter ajudado.

Att,


Leonardo Pavani

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 13:20

Caro Leonardo Pavani, desculpe o comentário, mas para determinar onde o ISS será recolhido é irrelevante onde o tomador está estabelecido.
Deve apenas se analisado onde o prestador está estabelecido ou onde o serviço foi prestado, claro que analisando o artigo 3º da LC 116/2003.

Exemplo:
subitem 14.01 - deve ser recolhido no município onde está estabelecido o prestador com aliquota deste municípcio
subitem 7.02 - deve ser recolhido onde o serviço foi prestado com aliquota do município onde o serviço foi prestado. (Pode ocorrer do serviço realizado no município A por uma empresa estabelecida no município B e o tomador residir no município C).

Não nos esquecendo que se a empresa for optante do Simples Nacional está sujeita as aliquotas dos anexos´para todo o território nacional.


Att, Reinaldo Fonseca


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