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Pagamento antecipado de ISS dos serviços que serão prestados

Helena Pavoni Ribas

Helena Pavoni Ribas

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 18:19

Olá, Boa tarde.

Tenho um cliente (uma escola de educação infantil) que recebe antecipadamente de muitos pais os valores relativos as mensalidades do ano inteiro. Ou seja, em janeiro, esta escola já recebe os valores referentes aos serviços que irá prestar e não se sabe se deve emitir nota fiscal de janeiro com o valor integral recebido ou faze a emissão de nota fiscal respectiva em cada mês do ano, momento em que há a efetiva prestação de serviços.

O que vocês acham sobre o assunto ? Pesquisei encontrei previsão desta situação apenas na legislação de ISS do RJ. Mas gostaria de saber especificamente no DF e em SP.

Obrigada

Vicente eugenio

Vicente Eugenio

Prata DIVISÃO 1, Gerente
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 18:40

boa tarde,
Deve registrar como antecipação recebida no PC e emitir a NF no periodo em que for sendo realizado o serviço(competência).

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 18:51

Olá Helena,

Entendo que o fato gerador do imposto (consequentemente emissão de nfs-e) será a prestação de serviços mensal (competência), ou seja, a escola não prestará serviços apenas no mês de janeiro, independente do valor recebido antecipadamente.

O único artigo que trata deste tema em São Paulo é o artigo 81:

Art. 81. Por ocasião da prestação de cada serviço deverá ser emitida Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e ou Cupom de Estacionamento.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 13:12

Cara Helena Pavoni Ribas

Assim como o colega Evandro Ogeda São Martin entendo que o fato que gera a obrigação da emissão da nota fiscal de serviço é o serviço e não o pagamento, e claro que no município de SP, pela legislação por ele monstrada, a NFS deve ser emitida conforme o serviço seja executado. Porem, para o DF como vc perguta... vc deve analisar a legislação do município em questão, no município do DF onde a escola está estabelecida.

Pelo artigo 156 da CF os municipios que tem a autonimia de legislar sobre o ISS.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Helena Pavoni Ribas

Helena Pavoni Ribas

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 17:30

Olá,
Pessoal muito obrigada pelos esclarecimentos.

Concordo que devemos sempre considerar como fato gerador a prestação efetiva do serviço (até mesmo, porque esta é a previsão que constitucionalmente existe).
Pagamento não deve ser considerado como fato gerador. Não faz sentido e não há lógica nisso.

Obrigada

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