Helena Pavoni Ribas
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Olá, Boa tarde.
Tenho um cliente (uma escola de educação infantil) que recebe antecipadamente de muitos pais os valores relativos as mensalidades do ano inteiro. Ou seja, em janeiro, esta escola já recebe os valores referentes aos serviços que irá prestar e não se sabe se deve emitir nota fiscal de janeiro com o valor integral recebido ou faze a emissão de nota fiscal respectiva em cada mês do ano, momento em que há a efetiva prestação de serviços.
O que vocês acham sobre o assunto ? Pesquisei encontrei previsão desta situação apenas na legislação de ISS do RJ. Mas gostaria de saber especificamente no DF e em SP.
Obrigada